Prazo Plano Verão acabará somente em Fevereiro de 2009

O prazo para ingressar com ação judicial reivindicando os expurgos do Plano Verão a serem creditados nas contas poupança está acabando. Porém ainda não acabou.

Os entendimentos jurisprudenciais que se relacionam ao tema não estão consolidados até o momento presente, por isso, a mídia tem anunciado como seguro ingressar com a referida ação até o final do mês de dezembro de 2008 (e como os fóruns judiciais entraram em recesso do dia 20/12/2008 até 06/01/2009, o prazo seguro seria 19/12/2008).

Para outra tese, os poupadores têm até 15 de janeiro de 2009, data do decreto do Plano Verão — quando terminaria o prazo de prescrição de 20 anos — para ingressar com a ação.

Mas há outra tese, para a qual não há dúvidas de que os poupadores passaram a ter direito de ação a partir do momento em que tiveram esse direito infringido. E isto, certamente, aconteceu na data em que deveriam ter tido creditado em suas contas o valor correto e não tiveram, ou seja, quando o banco efetuou o creditamento da correção monetária utilizando-se de índice menor do que deveria.

Assim, se a norma que determinava a correção passou a viger em janeiro de 1989, para impor que fossem corrigidas as contas para creditamento dos expurgos no mês seguinte, fevereiro de 1989, o direito acabaria na data de creditamento, conforme a data de aniversário, 01 a 15 de fevereiro de 1989. Portanto, o prazo de prescrição, segundo esta tese, é um dia antes da data de creditamento do índice a menor, no mês de fevereiro de 2009.

Como muitos poupadores ainda não tiveram acesso à segunda via dos extratos de poupança e não tem certeza da data de aniversário de suas poupanças, é prudente que ingressem com a ação judicial até dia 30 de janeiro de 2009.

Lembramos também que quem tiver dificuldades para conseguir a segunda via dos extratos deve entrar com uma ação cautelar contra o banco, exigindo a apresentação dos mesmos. Esta é a única maneira de se interromper a prescrição.

Portanto, se você, poupador, ainda não ingressou com a ação judicial, vá ao banco, requeira os extratos referentes a janeiro, fevereiro e março de 1989 (guarde uma cópia deste pedido consigo) e considerando as controvérsias que apontamos acima, procure um advogado especializado na área e converse sobre o seu caso específico.

O escritório Meetabel Advocacia e Consultoria Jurídica realiza gratuitamente para você o cálculo de quanto você tem para receber - envie e-mail para meetabel@meetabel.com.br - além disso temos vasta experiência em ações de Expurgos Plano Verão e Plano Collor I e II e estamos a disposição para patrocinar a sua causa e garantir o seu dinheiro. Atuamos em todo o território nacional.

Meetabel Andrade Silva (meetabel@meetabel.com.br)

Contato: (0xx48) 3243-7967 | (0xx48) 9982-2720

Graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2000) e graduação em Pedagogia pela Universidade do Estado de Santa Catarina (1990). Atualmente é advogada - Ordem dos Advogados do Brasil. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Trabalhista e Previdenciário.

Poupança Plano Verão 1989 – Solicite Extratos ao Banco

Neste momento muito próximo ao fim do prazo para ajuizar ação reclamando os expurgos inflacionários da Poupança – Plano Verão, muitos consumidores tem nos procurado para saber como procurar o seu direito.

Os poupadores que tinham depósito em conta poupança com aniversário de 01 e 15 de janeiro de 1989, se ainda não possuem os extratos de janeiro, fevereiro e março de 1989, devem ir até a agência bancária onde tinham a conta poupança e requerer por escrito a 2ª via dos extratos bancários (micro filmados), ficando com cópia do protocolo. Tenha em mãos o nome e número do CPF do poupador.

Este documento, requerimento com cópia de protocolo, é essencial e deve ser levado, imediatamente, ao advogado de confiança, para que ingresse com a ação judicial.

Neste caso é importante também que o consumidor procure qualquer documento da época, de momento anterior ou até posterior, que sinalize a existência da conta, identificando seu número, como por exemplo, um extrato de qualquer mês, um comprovante de depósito, cópia de Declaração de Imposto de Renda, entre outros. Este documento subsidiará o advogado na defesa do seu direito, dando convicção ao juízo acerca da existência da conta, caso o banco não apresente o extrato futuramente.

No caso do poupador ter falecido e o consumidor ser herdeiro ou sucessor, pode levar ao banco o número do CPF do falecido, a certidão de óbito e a sua certidão de nascimento ou documento que comprove ser sucessor.

Se necessitar de que outra pessoa, de sua confiança, protocole seu pedido junto ao banco, dê procuração - por instrumento particular com firma reconhecida, ou, evitando mais resistência do banco, por instrumento público (vá ao cartório de sua cidade) - com poderes específicos para requerer e receber extratos bancários do período especificado no requerimento. Junte esta procuração ao requerimento e encaminhe à pessoa de sua confiança para que ela faça o protocolo. Após, envie cópia do requerimento, já protocolado, ao seu advogado.

Colocamos à disposição o e-mail contato@plano-verao.com para você solicitar nosso modelo de requerimento de extratos bancários, sem qualquer ônus, cabendo ao consumidor procurar advogado de sua confiança. Pedimos apenas que informe seu nome e endereço completos.

Alertamos ainda que caso o consumidor encontre resistência do banco em protocolar o requerimento, pode e tem o direito de registrar reclamação na ouvidoria do próprio banco (verifique telefone e link de contato no site do banco) e no Banco Central do Brasil através do telefone 0800-9792345 ou www.bcb.gov.br, ou ainda, registro no PROCON de sua cidade, ou em sites como www.reclameaqui.com.br. Esta reclamação também pode ser registrada caso o banco não forneça os extratos. Encaminhe cópia da(s) reclamação(ões) ao seu advogado.

Importante ainda observar que já há decisões judiciais no sentido de que o banco não pode cobrar pelos extratos neste caso (expurgos de poupança - planos econômicos). Se você for cobrado, pode pedir comprovante de pagamento. Encaminhe também cópia deste ao seu advogado, que na mesma ação judicial pode pedir ressarcimento do valor.

O importante agora é requerer os extratos e encaminhar cópia do documento protocolado, imediatamente, ao seu advogado. Não deixe de procurar o seu direito. Ele já é seu. Busque-o!

Meetabel Andrade Silva (meetabel@meetabel.com.br)

Contato: (0xx48) 3243-7967 | (0xx48) 9982-2720

Graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2000) e graduação em Pedagogia pela Universidade do Estado de Santa Catarina (1990). Atualmente é advogada - Ordem dos Advogados do Brasil. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Trabalhista e Previdenciário.

PLANO VERÃO: Prazo ainda não acabou, peça a correção até 30 de janeiro de 2009

O prazo para ingressar com ação judicial reivindicando os expurgos da Poupança Plano Verão 1989 está acabando, mas ainda não acabou.

Os entendimentos jurisprudenciais que se relacionam ao tema não estão consolidados até o momento presente, por isso, a mídia tem anunciado como seguro ingressar com a referida ação até o final do mês de dezembro de 2008 (e como os fóruns judiciais entraram em recesso do dia 20/12/2008 até 06/01/2009, o prazo seguro seria 19/12/2008).

Para outra tese, os poupadores têm até 15 de janeiro de 2009, data do decreto do Plano Verão  - quando terminaria o prazo de prescrição de 20 anos - para ingressar com a ação.

Mas há outra tese, para a qual não há dúvidas de que os poupadores passaram a ter direito de ação a partir do momento em que tiveram esse direito infringido. E isto, certamente, aconteceu na data em que deveriam ter tido creditado em suas contas o valor correto e não tiveram, ou seja, quando o banco efetuou o creditamento da correção monetária utilizando-se de índice menor do que deveria.

Assim, se a norma que determinava a correção passou a vigorar em janeiro de 1989, para impor que fossem corrigidas as contas para creditamento dos expurgos no mês seguinte, fevereiro de 1989, o direito acabaria na data de creditamento, conforme a data de aniversário, 01 a 15 de fevereiro de 1989. Portanto, o prazo de prescrição, segundo esta tese, é um dia antes da data de creditamento do índice a menor, no mês de fevereiro de 2009.

Como muitos poupadores ainda não tiveram acesso à segunda via dos extratos de poupança e não tem certeza da data de aniversário de suas poupanças, é prudente que ingressem com a ação judicial até dia 15 ou, pelo menos, até 30 de janeiro de 2009.

Lembramos também que quem tiver dificuldades para conseguir a segunda via dos extratos deve entrar com uma ação cautelar contra o banco, exigindo a apresentação dos mesmos. Esta é a única maneira de se interromper a prescrição.

Portanto, se você, poupador, ainda não ingressou com a ação judicial, vá ao banco, requeira os extratos referentes a janeiro, fevereiro e março de 1989 (guarde uma cópia deste pedido consigo) e considerando as controvérsias apontadas acima, procure um advogado especializado na área e converse com ele sobre o seu caso específico.

O escritório Meetabel Advocacia e Consultoria Jurídica realiza gratuitamente para você o calculo de quanto você tem para receber, além disso temos vasta experiência em ações de Expurgos Plano Verão e Plano Collor I e II e estamos a disposição para patrocinar a sua causa e garantir o seu dinheiro.

Meetabel Advocacia e Consultoria Jurídica: (0xx48) 3243-7967 | (0xx48) 9982-2720 ou contato@plano-verao.com

PLANO VERÃO - O que foi o Plano Verão?

PLANO VERÃO - O que foi o Plano Verão? A poupança e a conta vinculada ao FGTS eram corrigidas mensalmente de acordo com o índice IPC. O IPC de janeiro para fevereiro variou exatamente em 42,72%. Assim, o valor que havia nestas contas deveria ter sido valorizado na mesma proporção.

Aquele que tinha NC$ 100,00 em Janeiro, tinha que ter em Fevereiro NC$ 142,72, de acordo com a variação do IPC.

Só que não foi isto que aconteceu.

O Governo editou autoritariamente uma lei adotando como índice a LFT – Letra Financeira do Tesouro, que naquele mês tinha sido de 22,35%.

Desta forma, o Governo recolheu R$ 42,72% dos poupadores e dos trabalhadores com carteira assinada que contribuem para o FGTS. Só que na hora de devolver, devolveu só 22,35%. Confiscou, ilegalmente, a diferença de 20,37%.

Portanto, todas pessoas que possuíam poupança ou trabalhavam com carteira assinada e contribuíam para o FGTS têm direito de reaver esta diferença, que é corrigida desde 1989 até hoje.

PLANO VERÃO - O que são os Expurgos?

PLANO VERÃO - O que são os Expurgos? É aquela atualização que ocorreu resultando em um valor menor que o correto. Quando ocorre uma perda no valor real daquela quantidade juntada, reduzindo seu poder de compra. Essa perda monetária recebe o nome de expurgo.

No geral, todas as alterações de índices ou de indexadores econômicos geram prejuízo para os poupadores, investidores, pensionistas, aposentados e até para quem tem dinheiro no bolso.

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