Prazo Plano Verão acabará somente em Fevereiro de 2009
O prazo para ingressar com ação judicial reivindicando os expurgos do Plano Verão a serem creditados nas contas poupança está acabando. Porém ainda não acabou.
Os entendimentos jurisprudenciais que se relacionam ao tema não estão consolidados até o momento presente, por isso, a mÃdia tem anunciado como seguro ingressar com a referida ação até o final do mês de dezembro de 2008 (e como os fóruns judiciais entraram em recesso do dia 20/12/2008 até 06/01/2009, o prazo seguro seria 19/12/2008).
Para outra tese, os poupadores têm até 15 de janeiro de 2009, data do decreto do Plano Verão — quando terminaria o prazo de prescrição de 20 anos — para ingressar com a ação.
Mas há outra tese, para a qual não há dúvidas de que os poupadores passaram a ter direito de ação a partir do momento em que tiveram esse direito infringido. E isto, certamente, aconteceu na data em que deveriam ter tido creditado em suas contas o valor correto e não tiveram, ou seja, quando o banco efetuou o creditamento da correção monetária utilizando-se de Ãndice menor do que deveria.
Assim, se a norma que determinava a correção passou a viger em janeiro de 1989, para impor que fossem corrigidas as contas para creditamento dos expurgos no mês seguinte, fevereiro de 1989, o direito acabaria na data de creditamento, conforme a data de aniversário, 01 a 15 de fevereiro de 1989. Portanto, o prazo de prescrição, segundo esta tese, é um dia antes da data de creditamento do Ãndice a menor, no mês de fevereiro de 2009.
Como muitos poupadores ainda não tiveram acesso à segunda via dos extratos de poupança e não tem certeza da data de aniversário de suas poupanças, é prudente que ingressem com a ação judicial até dia 30 de janeiro de 2009.
Lembramos também que quem tiver dificuldades para conseguir a segunda via dos extratos deve entrar com uma ação cautelar contra o banco, exigindo a apresentação dos mesmos. Esta é a única maneira de se interromper a prescrição.
Portanto, se você, poupador, ainda não ingressou com a ação judicial, vá ao banco, requeira os extratos referentes a janeiro, fevereiro e março de 1989 (guarde uma cópia deste pedido consigo) e considerando as controvérsias que apontamos acima, procure um advogado especializado na área e converse sobre o seu caso especÃfico.
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Meetabel Andrade Silva (meetabel@meetabel.com.br)
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Graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaà (2000) e graduação em Pedagogia pela Universidade do Estado de Santa Catarina (1990). Atualmente é advogada - Ordem dos Advogados do Brasil. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Trabalhista e Previdenciário.